Faltam sete dias para o final do período de inscrições de pessoas e entidades que pretendam participar, na condição de representantes da sociedade civil, da audiência pública sobre terceirização de mão-e-obra. O evento ocorrerá entre nos dias 4 e 5 de outubro no Tribunal Superior Trabalho (TST). ) O prazo se encerra no próximo dia 26 e os interessados podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico audienciapublica@tst.jus.br, informando os pontos que se pretende defender e, se for o caso, indicação do nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública.
A audiência pública, que ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 18h, será gravada e os interessados em cópia da gravação poderão obtê-la via requerimento à Secretaria de Comunicação Social (secom@tst.jus.br). A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de setembro. O evento será aberto ao público, limitado à lotação do espaço reservado para sua realização. Não é necessária a inscrição para os que participaram apenas como espectadores.
Na audiência, o TST ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.
Entre os aspectos que se objetiva esclarecer estão a manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas de telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas (promotores de vendas em supermercados, por exemplo).
Inovação
A possibilidade de realização de audiências públicas no âmbito do TST foi aprovada em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal decidiu acrescentar dois incisos ao artigo 35 de seu Regimento Interno. A proposta, que partiu do ministro Dalazen, foi a de abrir o TST para a manifestação de pessoas qualificadas, credenciadas e com a necessária independência para ajudar no esclarecimento de fatos subjacentes às questões jurídico-trabalhistas. “Há fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada”, acredita o presidente do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (19.08.11)