Em junho, o STF suspendeu o julgamento de quatro mandados de cujos autores reclamam o direito ao artigo 7º, inciso XXI, da CF/88 (clique aqui), de "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei".
O relator dos casos, Ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência dos pedidos, surgindo daí um debate sobre como estabelecer a tal. Como a Corte não estava completa, e o assunto merecia aprofundamento, o próprio ministro Gilmar Mendes houve por bem pedir o adiamento.
O que se deu na foi o suficiente para tirar o sono de muita gente. Com efeito, uma mudança abrupta na forma como se calcula o aviso prévio pode causar um problemão considerável para diversas empresas, sobretudo as de serviços.
Nesta semana, dirigentes de confederações empresariais estiveram reunidos com o Ministro Gilmar Mendes.
Os jornais de sábado contam que, no encontro, foi entregue um memorial ao ministro onde defendem que o Tribunal deve, na verdade, fixar um prazo para que o Congresso regulamente o aviso prévio proporcional, como previsto na Constituição Federal de 1988, mas que nunca foi feito.
Abaixo, matérias sobre o encontro.
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Publicada em O Estado de São Paulo - 20/8/2011
Empresário tenta evitar aviso prévio retroativo
STF pode ampliar prazo de indenização e empresários até aceitam 90 dias de aviso prévio; corte dará a palavra final
O setor privado quer evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina uma nova regra para a concessão do aviso prévio com efeito retroativo, ou seja, que possa ser aplicada até mesmo para as demissões já feitas pelas empresas.
Em junho, os ministros da Corte decidiram que irão definir uma fórmula de cálculo do aviso devido aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa, para que o valor seja proporcional ao tempo de serviço.
O cálculo definido pelo Supremo será aplicado enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei específica sobre o assunto.
Diante das possíveis repercussões sobre o caixa das companhias, dirigentes de confederações empresariais estiveram reunidos esta semana com o ministro Gilmar Mendes, relator do processo que levou a discussão do assunto no Supremo Tribunal Federal.
No encontro, os empresários entregaram um memorial ao ministro onde defendem que o tribunal deve, na verdade, fixar um prazo para que o Congresso regulamente o aviso prévio proporcional, como previsto na Constituição Federal de 1988, mas que nunca foi feito.
No entanto, se o Supremo realmente quiser definir as regras, as entidades pedem que sejam levados em conta alguns dados. A principal preocupação é evitar que o STF dê efeito retroativo à decisão, por conta do impacto que isso teria no balanço das companhias.
O empresariado quer que os trabalhadores demitidos antes da decisão do Supremo não tenham direito ao pagamento extra.
No documento apresentado ao ministro do STF, os empresários não apresentaram nenhuma proposta específica de limite de prazo para o aviso, mas admitiram após o encontro que esse prazo pode ser elevado até 90 dias.
Vale. A discussão sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço surgiu durante o julgamento dos processos de quatro ex-funcionários da Vale.
Durante a sessão, diversas propostas foram aventadas. Como não houve consenso sobre a fórmula que deveria ser aplicada, os ministros decidiram adiar a discussão.
No momento, o ministro Gilmar Mendes estuda os parâmetros para regulamentação do benefício e deve levar o assunto para discussão no plenário no próximo mês.
Experiências. Representantes dos empresários pedem que o Supremo leve em conta experiências de outros países e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estipulando período de aviso prévio proporcional em "patamares plausíveis e suportáveis a todos os empregadores".
Eles reclamam que o empresariado já está sobrecarregado pela alta carga de impostos e encargos "fatores que atrasam o crescimento econômico e tiram o estímulo de criação e geração de novos empregos".
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Publicada na Folha de SãoPaulo - 20/8/2011
Empresário aceita aviso prévio de 90 dias
Confederações encaminham proposta ao Supremo Tribunal Federal, que estuda definir norma temporariamente
Para entidades, ideal é manter prazo de 30 dias para indenização, acrescentando um dia por ano trabalhado
Os empresários aceitam aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de até 90 dias. Confederações de vários setores enviaram nesta semana documento com propostas sobre o tema ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estuda regulamentar, temporariamente, o assunto.
No fim de junho, o STF decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição, que prevê aviso prévio mínimo de 30 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentar o assunto, o STF fixe regras temporárias.
Qualquer que seja o prazo definido, a regra valerá tanto para o empregado demitido como para o que pedir demissão. Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir aviso prévio.
No documento entregue ao Supremo, os empresários também pedem que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
As confederações também pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas previstos na legislação atual.
De acordo com Robson Braga, presidente da CNI, em reunião com o ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, dos transportes, do comércio, da agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual de 30 dias com o acréscimo de três dias por ano trabalhado. Essa proposta, porém, seria limitada a 20 anos de trabalho.
Se essa idéia for aceita, uma pessoa que trabalhou durante esse período na mesma empresa e fosse demitida teria direito a 90 dias de aviso prévio. Segundo o gerente-executivo jurídico da CNI, Cássio Borges, essa proposta é aceita pelo empresariado por estar com tramitação em curso no Congresso.
"É melhor aceitar um projeto já adiantado do que deixar o Supremo decidir", afirmou Borges.
PROPOSTA IDEAL
A proposta considerada ideal pelas confederações é a de manutenção do prazo de 30 dias acrescentando um dia por ano trabalhado.
Dessa forma, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por dez anos, por exemplo, ela teria direito 40 dias de aviso prévio.
No fim de junho, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) propôs aviso prévio de 30 dias para quem tiver até 10 anos de empresa; 45 para trabalhadores com registro entre 10 e 15 anos; e 60 dias para quem tiver tempo de casa entre 15 e 20 anos.
Fonte: Migalhas.com.br (22.08.11)