Taxas que chegavam a 80% do valor das passagens agora não podem passar de 10%
A Justiça Federal determinou que as companhias aéreas T., G., C., T. e T. devem reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. O percentual cobrado, que hoje chega a 80% do valor das passagens, não poderá passar de 10% do preço dos bilhetes. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19 de agosto.
Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves.
As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, as companhias aéreas terão que pagar R$ 500 para cada caso de negociação irregular.
A Justiça também determinou que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalente a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores, conforme previsto na Lei nº 7.347/85.
Na sentença judicial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado. Se o plano não for apresentado, o funcionário da Anac responsável pela fiscalização geral da execução dos contratos de transporte de passageiros ficará sujeito a multa de R$ 2 mil por dia.
Segundo levantamento do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes. Na época, as empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelo MPF/PA.
"Os contratos não preveem o ressarcimento ao consumidor quando é a companhia aérea que cancela o voo, caracterizando nitidamente a desigualdade entre as partes", denunciou a ação.
As empresas foram obrigadas pela Justiça a publicarem o conteúdo da sentença em suas páginas na internet e em seus balcões de vendas.
Processo nº 0007653-81.2007.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Fonte: Procuradoria Geral da República / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (23.08.11)