O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, e o presidente do Banco Central do Brasil (Bacen), Alexandre Tombini, assinaram hoje (23), na sede do STF, portaria conjunta que cria o Grupo Gestor do Sistema Bacen Jud 2.0, que vai atuar no constante aprimoramento da ferramenta. Por meio do Bacen Jud, também conhecido como “penhora online”, juízes de todo o país enviam, em meio eletrônico, ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta, com intermediação, gestão técnica e suporte do Banco Central.
Criado em 2001, o Bacen Jud tem dado maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, na medida em que permite a localização de ativos financeiros passíveis de execução. De acordo com a portaria que instituiu o Grupo Gestor, o aperfeiçoamento do Bacen Jud deve levar em conta "as demandas dos magistrados, os limites legais de interferência sobre patrimônio de terceiros, os parâmetros operacionais das instituições financeiras e também os parâmetros operacionais do próprio Banco Central".
De acordo com o diretor de Fiscalização do Bacen, Anthero de Moraes Meirelles, o sistema recebe 20 mil ordens judiciais por dia. “O Bacen Jud dá maior segurança e mais celeridade às ordens judiciais direcionadas às instituições financeiras, que são supervisionadas pelo Banco Central. Através do sistema, o Poder Judiciário pode encaminhar ordens online a essas instituições, por meio do sistema de informações do Banco Central. Isso dá agilidade e, portanto, maior efetividade à ação da Justiça, e também maior segurança, na medida em que reduz o trânsito de papéis e riscos operacionais. Como em toda tecnologia, o aprimoramento permanente é necessário para que o Bacen Jud possa continuar cumprindo o seu objetivo, cada vez com mais eficiência”, afirmou o diretor.
O Grupo Gestor do Bacen Jud 2.0 será formado pelo chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro; pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou por um juiz auxiliar por ele indicado; por quatro representantes indicados pelo Bacen; por quatro representantes indicados pelo CNJ; e por cinco representantes indicados pelas entidades de classe das instituições financeiras participantes do sistema, a convite do CNJ e do Bacen.
VP/EH
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (23.08.11)