A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (24), proposta que obriga a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela internet. Assim, todos os sites deverão informar o endereço físico e número de telefones fixo e celular, além do endereço eletrônico.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
O texto analisado foi o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 979/07, do deputado Chico Alencar (PSol-RJ). Ele determina ainda que as empresas informem em sua página na internet os endereços para correspondências e eletrônico destinados ao atendimento de reclamações de consumidores, além dos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual.
Pós-compra
O substitutivo incorpora trecho de outro projeto que tramita em conjunto, o PL 1176/07, do ex-deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que trata do acesso do consumidor ao vendedor no período pós-compra.
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), considerou constitucional todas as propostas e defendeu a aprovação. Ele apresentou, no entanto, duas emendas, também aprovadas pela comissão.
A primeira determina que todo atendimento telefônico ofereça meios e procedimentos para atendimento pessoal do consumidor, em estabelecimento do fornecedor ou do representante mais próximo.
A outra emenda define que, no caso de comunicação via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar o número do protocolo de recebimento da mensagem do consumidor e prestar atendimento em, no máximo, 48 horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados.
Íntegra da proposta:
• PL-979/2007
• PL-1176/2007
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Câmara dos Deputados (25.08.11)