A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (24) proposta que obriga supermercados, hipermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais a fixar, nos mesmos espaços destinados à exposição dos preços à vista dos produtos, os preços correspondentes a 1 quilo, 1 litro ou 1 metro dos mesmos produtos, conforme a unidade de medida informada na embalagem.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara. A medida está prevista em substitutivo ao Projeto de Lei 4835/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT).
O relator na CCJ, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), afirmou que o principal benefício da proposta é permitir ao consumidor a comparação de preços com base na quantidade oferecida. Segundo ele, isso evitará confusões provocadas por ações de marketing que lançam o produto no mercado em uma embalagem contendo certa quantidade e, após a aceitação do produto e do preço pelo consumidor, a quantidade da embalagem é diminuída sem qualquer redução no preço e sem qualquer aviso ao consumidor.
A CCJ manteve o teor de substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor. O substitutivo retirou do projeto a previsão de multa de um a dez salários mínimos por dia para quem descumprir a medida. Essa punição foi excluída porque o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê sanções para infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
No entanto, segundo Jilmar Tatto, foi necessário apresentar emendas e fazer alterações para adequar a redação da proposta à boa técnica legislativa.
Íntegra da proposta:
• PL-4835/2009
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados (25.08.11)