O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 14.513, que obriga todos os Fornecedores no Estado de SP a informarem, aos Consumidores, além do preço à vista, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo de todos os produtos e serviços
O Projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Milton Vieira (DEM), que em sua justificativa argumentou que embora o CDC já previsse a informação correta dos preços, muitos fornecedores procuravam um meio de burlar esta norma na hora de anunciar a venda de um produto ou serviço.
Muitos Consumidores, iludidos com o valor baixo da parcela, acabam por adquirir um bem ou serviço que, ao final das contas, chegará a um total exorbitante, que muitos nem mesmo conseguem pagar, declarou o parlamentar.
A lei abrange toda a publicidade das ofertas dos produtos, quer sejam nos cartazes afixados nas vitrines e prateleiras, panfletos, meios de comunicação, ou qualquer outro lugar em que o produto seja exibido ao consumidor.
Confira a íntegra da lei:
http://www.al.sp.gov.br/legislacao/norma.do?id=161915&ementa=S#inicio
Fonte: Migalhas.com.br (26.08.11)