Publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.467/11, que regulamenta a profissão de sommelier

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LEI N° 12.467, DE 26 DE AGOSTO DE 2011



Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.
Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2o ( VETADO).

Art. 3o São atividades específicas do sommelier:
I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1o desta Lei;
II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos;
III - preparar e executar o serviço de vinhos;
IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto;
V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad
Luís Inácio Lucena Adams
Fonte: Diário Oficial da União (29.08.11)


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