A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), decidiu multar a Universidade Tiradentes em R$ 3 milhões por não cumprir a Lei Estadual de nº 7.174/2011, que estabelece como proibida a cobrança por estacionamento em shoppings centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos. De acordo com a UNIT, poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, a partir da data do recebimento da notificação da decisão. Na decisão foi determinada a suspensão da cobrança do estacionamento, nos termos do art. 56, inciso VI, e 58 do Código de Defesa do Consumidor. Deverá a instituição recorrer da decisão no prazo legal, ou então pagar a multa no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o risco de ser inserida em divida ativa da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe (SEFAZ/SE), através PROCON/SE.
Fonte: Assessoria de Comunicação ASCOM/SEJUC