Os supermercados de Paranavaí vão funcionar aos domingos das 8h30 às 14h30. Embora já definido, o acordo entre empregadores e funcionários ainda não está assinado, o que deve acontecer entre hoje e amanhã. Com a novidade, estabelecimentos podem abrir todos os domingos, já a partir do próximo final de semana.
Conforme prevê a ata da reunião, assinada pela presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavaí (Sindoscom) Elizabete Madrona, e pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sivapar), Ivan Brasiliano da Costa, o dia trabalhado será remunerado em forma de abono, de acordo com a faixa salarial de cada funcionário.
Salários de até R$ 1.200,00 dão direito a R$ 25,00 a mais por domingo trabalhado. Quem ganha até R$ 1.750,00, terá direito ao pagamento de R$ 30,00. Já remuneração de até R$ 2.500,00 dá direito a R$ 35,00 a mais por domingo trabalhado. Quem receber acima de R$ 2.500,00 ganha R$ 40,00 pelo domingo.
Também no acordo previsto em ata de reunião ocorrida no dia 26 de agosto, o excedente a seis horas trabalhadas aos domingos deverá ser remunerado com adicional de 100%. Igualmente ficou acordado que o empregado não poderá trabalhar por dois domingos seguidos. O formato adotado é um sim e outro não.
A folga semanal poderá ser antes ou depois do domingo trabalhado. Os patrões ficam obrigados a observar um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de sábado e de domingo. Na prática, significa que um funcionário que trabalhou até 21 horas do sábado, só poderá retornar ao serviço às 8 horas do domingo.
Ainda no conjunto de direitos dos trabalhadores está definido que os supermercados fornecerão lanches gratuitamente aos seus empregados. Podem ainda pagar em dinheiro ou custear refeição, como previsto na Convenção Coletiva.
Outro item do acordo admite a possibilidade de trabalho nos feriados. Porém, haverá negociação a cada ocorrência, sempre com antecedência mínima de 15 dias.
Conforme a ata, assinada por patrões e empregados, a empresa que descumprir qualquer cláusula fica sujeita a uma multa de R$ 300,00 por funcionário e por infração. Ainda de acordo com o que foi negociado, as empresas são obrigadas a encaminhar ao sindicato dos trabalhadores, quando solicitados, os cartões de ponto, escala de revezamento e as folhas de pagamento dos domingos trabalhados.
Fonte: ADÃO RIBEIRO - Da Redação / Diário do Noroeste 31.08.2011