SDI-1: Pleno decidirá cabimento de embargos em agravo em recurso de revista

Leia em 1min 30s

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, na sessão de hoje (1), o julgamento de embargos em agravo regimental em recurso de revista interpostos pelo Banco Santander Brasil S.A. A discussão, relativa à possibilidade de recurso de embargos à SDI-1 de decisão de Turma que julgou agravo em recurso de revista, será remetida ao Pleno do TST, por meio de incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) porque, no julgamento, a SDI-1 inclinou-se pelo conhecimento dos embargos – entendimento contrário à Súmula 353 do TST.

O cabimento de recurso de embargos em agravo em recurso de revista vem sendo discutido pela SDI-1 desde 2009, quando, no julgamento do E-ED-A-RR 596791/1999, adotou-se o entendimento de reconhecer a admissibilidade apenas no caso de a decisão agravada basear-se em súmula de direito processual e considerar incabíveis os embargos contra decisões com fundamento em dispositivo de direito material. Em maio deste ano, em julgamento de caso semelhante, (E-A-RR 72500-04.1997.5.17.0121), a SDI-1 manteve a mesma linha jurisprudencial.

Os dois precedentes tiveram por fundamento a Súmula 353, que estabelece, de forma genérica, que não cabem embargos para a SDI-1 de decisão de Turma proferida em agravo, e lista as exceções – entre as quais não se encontra o agravo em recurso de revista contra decisão fundamentada em dispositivo de direito material. No processo do Santander, a decisão que o banco pretende modificar equipara o não pagamento de parcelas trabalhistas a frutos percebidos pela posse de má fé, e a decisão da Sétima Turma que rejeitou o recurso reconheceu violação literal do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República.

(Carmem Feijó)

Processo: RR 28000-95.2007.5.02.0062 – Fase atual: E-Ag
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (01.09.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais