A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 6100/02, do ex-deputado Celso Russomanno (SP), que obriga os fabricantes a informar claramente nas embalagens o peso exato dos produtos.
O projeto altera o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que já exige informações sobre origem, qualidade, composição e prazo de validade do produto, apresentadas de modo correto, ostensivo e em língua portuguesa.
O autor da proposta argumenta que, na elaboração do Código do Consumidor, os parlamentares se esqueceram de estender a exigência de informações ao peso do produto.
A proposta foi aprovada na Câmara em 2004 e encaminhada ao Senado, onde recebeu duas emendas: uma de redação e outra que faz a seguinte ressalva: “Não será informado o peso no caso de produto em relação ao qual, conforme previsto em ato normativo do órgão competente, deve ser indicado o volume ou o comprimento”.
Em razão da alteração, a proposta voltou à Câmara, para análise das emendas. O relator da proposta, deputado Deley (PSC-RJ), considerou que as emendas complementam o objetivo de trazer melhor e mais completa informação ao consumidor, quando este manusear a embalagem dos produtos que pretende adquirir.
Tramitação
As emendas do Senado ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados (31.08.11)