Entre os dias 12 e 20 de setembro, as secretarias das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul se dedicarão a lançar nos sistemas informatizados de controle processual as informações das empresas e organizações inadimplentes na Justiça do Trabalho. Por conta disso, os prazos processuais ficarão suspensos durante este período, assim como o atendimento externo nas unidades judiciárias. Serão atendidas apenas as medidas de urgência. As audiências já designadas acontecerão normalmente.
Os dados dos inadimplentes serão enviados ao recém-instituído Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Administrado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco foi criado para viabilizar a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), lançada pela Lei 12.440, de 24 de agosto de 2011.
A partir de 4 de janeiro do próximo ano, a certidão passará a ser expedida gratuita e eletronicamente nos sites do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o objetivo de comprovar a inexistência de dívidas trabalhistas.
A certidão será exigida como documento comprobatório de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais. A CNDT certificará as empresas em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (07.09.11)