A Receita Federal voltou atrás e revogou a decisão que adiava a obrigatoriedade do selo fiscal do vinho em atacado e varejo para 1 de janeiro de 2015. Com a Instrução Normativa 1.191, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), a partir de 1de janeiro de 2012, estabelecimentos atacadistas e varejistas - como lojas e supermercados -, só poderão comercializar vinhos nacionais e importados devidamente identificados com o selo de controle.
Para o diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, a medida é positiva e "corrigiu o equívoco que seria adiar a implantação do selo, beneficiando apenas os sonegadores".
Pego de surpresa com a decisão de 30 de agosto (IN 1.180), a entidade recorreu ao secretário da Agricultura, Luiz Fernando Mainardi, ao governador Tarso Genro e ao ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, para tentar reverter a situação. "O selo foi uma conquista importante do setor e sua vigência inibe que vinhos entrem no país pelas vias ilegais", frisou Mainardi. De acordo com ele, o selo fiscal do vinho ajuda a melhorar a competitividade do produto brasileiro e a equilibrar uma balança que já pende mais para o lado de quem vem de fora.
Fonte: CorreiodoPovo.com.br (13.09.11)
Segue abaixo a íntegra da Instrução Normativa:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.191, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o inciso IV do art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005; e
II - a Instrução Normativa RFB nº 1.188, de 30 de agosto de 2011.
ZAYDA BASTOS MANATTA
Fonte: DOU (12.09.2011)