O Deputado Federal Edmar Arruda (PSC/PR) apresentou ontem ao Plenário o Projeto de Lei nº 2257/11, que pretende dispor sobre o adiamento, para as segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção daqueles que o correrem nos sábados e domingos e dos feriados dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal).
Abaixo segue a íntegra do Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 2257, DE 2011
(Do Sr. Edmar Arruda)
Dispõe sobre o adiamento de feriados.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Serão comemorados por adiamento, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e dos feriados dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal).
Parágrafo único. Ocorrendo mais de um feriado na semana, serão comemorados em um só dia, conforme estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A ocorrência de feriados no meio da semana, como, por exemplo, nas quartas ou quintas-feiras, tem-se constituído em grande prejuízo para o País.
Além dos alongados recessos institucionais, dos feriados municipais, dos estaduais e dos do Distrito Federal, intocáveis por princípio constitucional, o País literalmente “para” nas semanas em que se celebra, por exemplo, o dia de Carnaval, o da Padroeira do Brasil, o do Trabalhador, o de Finados, o da Proclamação etc.
Quando isso acontece, normalmente muitas pessoas tratam de “enforcar” os dias restantes, fazendo com que ocorra o chamado “feriadão”.
Não havendo expediente nas repartições públicas e privadas, o País para e o prejuízo econômico é de grande monta. CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPUTADO FEDERAL EDMAR ARRUDA
Nossa balança comercial vê-se diminuída nesses períodos. Há quem defenda que até mesmo as bolsas de valores mobiliários, ou de ações, têm quedas acentuadas nas vésperas de tais feriados.
Não apenas na dimensão econômica, mas também no âmbito educacional sofremos graves e sérios prejuízos.
É necessário, por isso, repensarmos essa situação. A diminuição do número de feriados é uma das soluções que se apresentam, mas, pela ótica de alguns poucos, não seria bem-vinda no já arraigado costume brasileiro.
A Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, tratava do tema em questão. Porém, com a sua revogação, os prejuízos voltaram a ocorrer.
Faz-se mister, portanto, que tenhamos novamente em vigor a legislação em questão, a fim de que os interesses econômicos do Brasil não sejam dizimados pela ocorrência de feriados em datas impróprias, razão pela qual conto com o apoio dos ilustres Pares para a conversão deste projeto em lei.
Sala das Sessões, em setembro de 2011.
Deputado EDMAR ARRUDA
Vice-Líder do PSC na Câmara dos Deputados
Fonte: Comitê Jurídico ABRAS / Câmara dos Deputados