A partir do dia 1º de outubro, consumidor que encontrar nos supermercados produto com prazo de validade vencido, terá direito a levar gratuitamente exemplar do mesmo produto em condições apropriadas de consumo. Regra foi definida através de acordo entre o Procon e a Apas (Associação paulista de Supermercados) e é válida em todos os estabelecimentos filiados à entidade do setor no estado. Em Marília, reunião entre supermercadistas, na quinta-feira (15), vai definir a participação de cada estabelecimento.
Segundo o orientador do Procon em Marília , Guilherme Moraes, a intenção é fazer com que cada consumidor seja um fiscal de seus próprios direitos. “A maioria não olha a data de vencimento. A intenção é estimular isso. Produto vencido é impróprio para o consumo”, declara Moraes revelando que o Procon não tem balanço de reclamações sobre validade porque não existe demanda.
Ele ressalta que a troca do produto por outro igual e dentro do prazo de validade não se limita apenas a uma unidade, mas a quantas forem encontradas pelo consumidor. Caso o supermercado não tenha o mesmo, pode trocar por um similar ou equivalente e caso seja mais caro, tem o direito de cobrar a diferença.
Para Eduardo Kawakami, vice presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados) em Marília e diretor de relações sindicais da Entidade, o acordo firmado com o Procon demonstra que o Setor está aberto a discussões sobre seus produtos, além de tratar com transparência o consumidor. Ele adianta que o Supermercado Kawakami vai aderir ao acordo.
"Inicialmente não serão todas as empresas e nem todas podem atender a essa política, mas acredito que a grande maioria dos estabelecimentos na cidade vai aderir. Um supermercado hoje trabalha com 17 a 25 mil itens e depende de mão de obra para abastecer e que às vezes pode manipular errado. A própria indústria, às vezes por problem de logística, entrega produtos próximos ao vencimento. A parceria demonstra que o setor está aberto para discutir seus produtos", declara Kawakami.
Fonte: www.jornaldamanhamarilia.com.br (14.09.2011)