...– CIMA, que dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina e dá outras providências
RESOLUÇÃO N°- 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina e dá outras providências.
O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL-CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto No- 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo Decreto No- 4.267, de 12 de junho de 2002, com base no art. 9º da Lei No- 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18 da Lei No- 10.696, de 2 de julho de 2003, e pelo art. 3º da Medida Provisória No- 532, de 28 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo No- 70820.001152/2011-12, resolve, ad referendum:
Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, a partir da zero hora do dia 1º de outubro de 2011, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO
Presidente do Conselho
Fonte: Diário Oficial da União (01.09.11)