A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul obteve junto ao Tribunal de Justiça a manutenção da Portaria 47/11, que condiciona o ingresso de carne bovina e de búfalo com osso, no território gaúcho, à autorização da autoridade sanitária. O objetivo da portaria, assinada pela Secretaria Estadual de Agricultura e Pecuária, é manter o reconhecimento internacional de área livre de febre aftosa. O acórdão é do dia 18 de agosto.
A Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) pedia a suspensão da portaria, alegando que a exigência provoca sérios danos aos estabelecimentos de comércio, seja em razão do desabastecimento, "vez que o varejo encontra-se privado de adquirir a carne de outros estados livres de aftosa"; seja em face do aumento no custo de aquisição da mercadoria, prejudicando, inclusive, o consumidor.
Os argumentos da PGE para manter as barreiras sanitárias à febre aftosa foram aceitos por unanimidade pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Conforme o acórdão, "a aplicação da máxima da proporcionalidade (...) não enseja mínima dúvida acerca da necessidade de salvaguarda do interesse que subjaz à incolumidade pública e à macroeconomia do estado [correlata à preservação de indicadores sanitários exigidos nos mercados internacionais de produtos agropastoris], quando contraposto a interesses de conteúdo econômico [ainda que atinentes ao universo de consumidores]".
Assim, o tribunal concluiu pela ausência dos requisitos para a concessão de liminar e manteve a validade dos termos da Portaria da Secretaria Estadual da Agricultura. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RS.
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Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (15.09.11)