A Anvisa informa que serão suspensos os prazos processuais dos documentos que chegarem à Agência com atraso em razão da paralisação de parte da força de trabalho da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Desta forma, o interessado não será prejudicado em seu pedido caso fique demonstrado, na análise técnica, que ele agiu tempestivamente, postando o documento em tempo hábil, sendo o atraso ocasionado em razão do comprometimento dos serviços de postagem.
Por orientação da Procuradoria da Agência, a situação será caracterizada como “motivo de força maior” e está enquadrada no artigo 67 da Lei 9.784.
A Anvisa reitera, ainda, que correspondências direcionadas à instituição podem ser protocoladas presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, na sede da Agência, em Brasília. O endereço é: SIA, Trecho 5, área especial 57.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (16.09.11)