...que obriga os "shopping centers" e os hipermercados a disponibilizarem área de lazer com brinquedos para crianças, nos termos que especifica
PROJETO DE LEI Nº 2319 , DE 2011
(Da Sra. Eliane Rolim)
Obriga os “shopping centers” e os hipermercados a disponibilizarem área de lazer com brinquedos para crianças, nos
termos que especifica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os “shopping centers” e os hipermercados são obrigados a disponibilizar área de lazer com brinquedos para crianças com até sete anos, no horário de 8 (oito) às 21 (vinte e um) horas, nos dias de atendimento ao público.
§ 1º Durante o funcionamento das atividades, pelo menos um profissional habilitado deverá estar presente para atender a cada grupo de até 10 (dez) crianças, devendo estar capacitado a atender também a crianças com necessidades especiais (com mobilidade reduzida ou outra deficiência).
§ 2º O disposto nesta lei não se aplica ao hipermercado localizado dentro de “shopping center” que já disponha da área e do pessoal referidos no caput e no § 1º.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias, de sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O cotidiano e a estrutura de vida das famílias brasileiras não mais comportam o antigo modelo em que um dos pais fazia as compras enquanto outro ficava com os filhos, em casa.
Não é mais comum que os avós ou outros parentes morem por perto, nem mais é confiável deixar as crianças com terceiros.
Além disso, sendo regra, agora, o trabalho externo da mulher, muitas delas chefes das respectivas famílias, sem um parceiro a dividir responsabilidades no cuidado das crianças e no provimento dos lares, têm que ser revistas as antigas rotinas.
Por outro lado, muitos estabelecimentos comerciais, especialmente “shoppings centers”, já oferecem espaços para permanência dos pequenos, visando a que os pais possam fazer suas compras com mais tranquilidade.
Surge, portanto, a necessidade de amplificar e tornar compulsória a disponibilização de tais espaços, principalmente em hipermercados, até por segurança das próprias crianças.
Nesse sentido, submetemos à aprovação do Parlamento a presente iniciativa, esperando contar com o apoio e os votos necessários à sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputada Eliane Rolim
Fonte: Câmara dos Deputados (19.09.11)