O Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a decisão da Ordem gaúcha de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 13.756, de 15 de julho de 2011, que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no estado. A ação vai questionar dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias e também os que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas.
O principal argumento da OAB-RS é que, com a lei, os credores ficam prejudicados, uma vez que os pequenos valores passam a ser quitados da mesma forma como são os precatórios. É justamente esse ponto que a entidade questiona: não se aplicariam a esses créditos as regras orçamentárias e a ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios.
A Requisição de Pequeno Valor, ou simplesmente RPV, é um tipo de requisição de certa quantia em que Estado, autarquias e fundações são condenados em processo judicial, em ação transitada em julgado, e cujo pagamento deverá se dar em até 60 dias após o recebimento da requisição pelo responsável jurídico pelo pagamento. Com a Lei 13.756, o prazo aumentou para 180 dias.
Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (19/9), a relatora da proposta no Conselho Federal, Ângela Serra Sales (PA), apresentou voto favorável à proposta. O presidente em exercício da OAB-RS, Jorge Maciel, afirmou durante a sessão que “as alterações violam o parágrafo 3º, do artigo 100, da Carta Federal, que diz, expressamente, não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios’’.
Campanha
Além da proposta de ADI, a OAB-RS decidiu fazer uma campanha para incentivar os advogados, em processos que envolvam RPVs que não foram pagas em até 60 dias, a pedirem a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.756/2011 no caso concreto, independente da ação no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (19.09.11)