Comissão rejeita restrição a propaganda de alimentos danosos à saúde

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 1637/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que institui regras para a publicidade de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixos valores nutricionais.

O relator na comissão, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), defendeu a rejeição da proposta por considerar que a restrição da propaganda desses alimentos não irá inibir sua oferta em supermercados, “o que nos leva a entender que uma mera restrição à propaganda teria poucos efeitos práticos nos hábitos alimentares da população”.

Educação alimentar

Para o parlamentar de Minas Gerais, seria mais eficaz o estabelecimento de uma política pública de educação alimentar, “pois estaria atacando o problema em sua raiz: evitar que as pessoas consumam tais alimentos”.

Abi-Ackel lembra ainda que, em setembro de 2006, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) anunciou novas regras para o setor de alimentação que impedem, entre outras coisas, a prática de merchandising em programas infantis de TV.


O relator também sugeriu, e a comissão acatou, a rejeição de todos as propostas apensadas (PLs 3793/08, 4462/08, 7304/10, 7644/10, 7667/10, 7174/10 e 7648/10), que tratam de temas semelhantes.

Conheça alguns projetos de lei que visam combater a obesidade.

Tramitação

As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

•    PL-1637/2007

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo

Fonte: Câmara dos Deputados (20.09.11)


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