A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (22/9), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar do Açúcar Cristal, da marca Cristal Bratti, válido até 1/06/2013, e fabricado pela empresa Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda.
O lote P12 do Açúcar Cristal da marca Estrela, válido até 13/05/2013, e produzido pela empresa LDC Bioenergia S.A também foi interditado. Os pacotes de açúcares apresentaram fragmentos metálicos em suas composições.
Também foram suspensos todos os lotes existentes no mercado do insumo farmacêutico Rifampicina, importados pelas empresas Pharma Nostra Comercial Ltda e Casa da Química Indústria e Comércio Ltda e fabricados pela empresa Luohe Nan Jiecun Pharmaceutical Group Pharmacy, localizada na China. O produto foi suspenso em todo o país por não atender às Boas Práticas de Fabricação.
Ainda foi interditado cautelarmente o produto Água Mineral Natural, marca Igarapé, fabricado em 07/02/2011, e válido até 07/02/2012. O produto produzido pela empresa União Boscatti Participação e Administração S.A apresentou coliformes em sua composição.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido nem comercializado. Já a suspensão durará o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
Fernanda Brito - Imprensa/Anvisa
Fonte: Anvisa (22.09.11)