A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou hoje proposta que permite a utilização de equipamentos eletrônicos, como calculadoras, em locais fora do caixa dos estabelecimentos comerciais. A medida está prevista no Projeto de Lei 7587/10, do deputado Décio Lima (PT/SC).
A Lei 9532/97, que altera a legislação tributária federal, obriga as empresas de venda a varejo ou de prestação e serviços a utilizar o emissor de cupom fiscal (ECF), um equipamento eletrônico que regista as operações de venda e controla a arrecadação de tributos.
Essa mesma norma também impede que as lojas utilizem, em qualquer espaço de atendimento ao público, qualquer outro “equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços”, nos termos da lei.
Fraude fiscal
O objetivo da regra, de acordo com o relator da proposta, Renato Molling (PP-RS), é evitar que as empresas usem equipamentos diferentes do ECF para operações de venda, burlando, assim, suas obrigações tributárias.
Segundo Molling, contudo, os termos atuais da lei vêm gerando problemas de interpretação. “Ocorre que, frequentemente, tem ocorrido que calculadoras utilizadas como forma de atendimento a dúvidas de clientes ou apresentação de orçamentos, atividades não ligadas às vendas efetivas, sejam enquadrados como esse tipo de equipamento e, consequentemente, passíveis de notificação pela fiscalização”, explicou.
De acordo com o PL 7587/10, o uso de outros equipamentos de processamentos de dados ficará proibido somente nos caixas, onde são realizadas operações de pagamento. Dessa forma, os vendedores poderão utilizar tecnologias auxiliares em locais diversos das lojas, como no setor de exposição de produtos.
Substitutivo
O projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico na forma de um substitutivo, que mantém o objetivo principal do texto e apenas deixa mais claras as mudanças propostas. O substitutivo acrescenta ao texto, por exemplo, que os equipamentos de auxílio aos vendedores que não se destinem ao registro efetivo da venda serão permitidos.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-7587/2010
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo
Fonte: Câmara dos Deputados (21.09.11)