Participantes de audiência pública divergiram com relação à necessidade de criação de uma legislação específica para proteger consumidores que usam sites de compra coletiva – aqueles que oferecem descontos de até 90% em produtos, desde que haja uma quantidade mínima de compradores. A reunião foi realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara nesta quarta-feira e discutiu a proposta que cria regras para setor (PL 1232/11).
Os representantes dos sites de compra coletiva defendem que as empresas, por si só, conseguem resolver os problemas atuais. As falhas podem ser considerados normais porque a atividade é recente no País, disse Gerson Rolim, consultor do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.
“Nós acreditamos que a adoção e o seguimento rígido do Código de Defesa do Consumidor, adicionados a um código de ética que já existe e está aprovado em sua primeira versão, é mais que suficiente para a regulamentação do segmento”, afirmou Rolim.
Já o autor da proposta, deputado João Arruda (PMDB-PR), e o relator, deputado Carlos Roberto (PSDB-SP). “O Código de Defesa do Consumidor foi aprovado em 1990. Partindo do pressuposto de que o comércio na rede é recente, não tenho a menor dúvida de que a discussão vem muito a calhar”, afirmou Carlos Roberto. Segundo o relator, o debate pode resultar em um marco regulatório para o segmento.
Proposta
O PL 1232/11 propõe, entre outras coisas, que o dono do site de compras coletivas deve ter um serviço de atendimento ao consumidor por telefone, que as ofertas possam ser adquiridas em seis meses e que, caso haja algum problema, todas as empresas devem ser responsabilizadas, tanto a dona do site quanto a que estiver vendendo o produto.
Órgãos como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) argumentam que, acima de tudo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) precisa ser respeitado. Segundo Guilherme Varella, advogado do Idec, isso já diminuiria, e muito, os atuais problemas dos consumidores. Para Varela, o projeto de lei em discussão na Câmara poderia regular apenas o que não estiver coberto pelo código.
“O projeto ainda está muito cru. O site de compra coletiva tem responsabilidade com relação à oferta, à publicidade, aos danos causados pelas empresas que participam. A veiculação indevida de dados pessoais ou a venda dados a terceiros também é de responsabilidade dos sites. Essas empresas não são meros intermediários”, disse Varella.
Cuidado na transação
Durante a audiência, o representante do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Danilo Doneda, deu orientações aos usuários desses portais na Internet. “O consumidor tem que adotar uma postura preventiva não só nas compras coletivas, mas em qualquer nova modalidade de negócio. Ele deve procurar documentar a transação ao máximo”, afirmou. “O mundo ideal é aquele em que as próprias empresas resolvem os problemas. Não tendo obtido esse tipo de satisfação, os órgãos de defesa estão à disposição dos consumidores”, disse.
De acordo com dados do Ministério da Justiça, o Brasil conta atualmente com mais de 2 mil sites de compra coletiva, 1.500 a mais do que no ano passado. As reclamações aumentaram: de setembro de 2010 até este mês, o número de queixas registradas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor saltou de 5 por mês para mais de 270 por mês.
Íntegra da proposta:
• PL-1232/2011
Reportagem – Ginny Morais/Rádio Câmara
Edição – Ralph Machado
Fonte: Câmara dos Deputados (21.09.11)