Mesmo após a aprovação pelo Congresso de critérios sobre o aviso prévio, o STF vai ter que se reunir para decidir se as novas regras vão valer para quem foi demitido antes de a lei entrar em vigor.
"Nós vamos ter que deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção que estamos julgando", afirmou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se ao tipo de ação que foi utilizada por trabalhadores para levar o caso ao STF.
Pela lei que foi aprovada, o aviso prévio será de, no mínimo, 30 e, no máximo, 90 dias. Ele será aumentado, contando três dias para cada ano trabalhado. Antes da aprovação, todas as empresas aplicavam o prazo de 30 dias.
O problema é que a Constituição estabeleceu esses 30 dias como mínimo e ainda estabeleceu que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Mas desde 1988, os parlamentares não definiam quais os critérios dessa proporcionalidade. Mendes considerou positivo o fato de o Congresso ter, finalmente, aprovado lei sobre o assunto, estabelecendo os critérios.
"Agora, o Congresso deliberou e ele tem a legitimidade democrática integral para fazê-lo" - afirmou o ministro. "O nosso desejo sempre é que o Congresso faça" - completou, referindo-se à necessidade de que Câmara e Senado criem e aprovem normas previstas pela Constituição de 1988.
Fonte: Espaço Vital (23.09.11)