Os desembargadores do Tribunal de Justiça não acataram a argumentação do Ministério Público e negaram o pedido de liminar para derrubar a lei que proíbe a instalação de postos de combustível em supermercados. A decisão foi tomada ontem à tarde com o voto de todos os desembargadores. O pedido do MPE, que havia protocolado uma ação direta de inconstitucionalidade no último dia nove, foi indeferido porque, de acordo com os desembargadores, os requisitos mínimos para deferir a liminar não foram preenchidos
Isso significa que o mérito da questão - se a lei 4.986 de 1998 fere ou não princípios da Constituição Brasileira - ainda não foi analisado. Contudo, os desembargadores seguiram o voto do relator Dilermando Mota e votaram pelo indeferimento da liminar. Para se acatar um pedido como esse, dois pré-requisitos precisam ser preenchidos: há de haver urgência no pedido e clara evidência na violação de preceitos constitucionais. Para o Tribunal de Justiça, nenhum dos dois está presente na argumentação do Ministério Público.
Em primeiro lugar, a questão não pode ser considerada de "urgência", já que a lei existe há 13 anos. De acordo com o entendimento dos desembargadores, para caracterizar a urgência, é necessário haver um risco iminente de "danos irreparáveis". Em outro ponto, o relator argumenta que caso a liminar fosse concedida os seus efeitos imediatos seriam nulos. O objetivo da ação é permitir a instalação de postos de combustível em supermercados. Mas essa implantação não tem como ser feita em pouco tempo ou "da noite para o dia".
Como a liminar é uma "decisão" temporária, podendo ser revista pelo próprio TJ, de nada adiantaria conceder o pedido MPE, na visão do Tribunal. Antes mesmo de se concluir a construção do primeiro posto, caso algum investidor topasse colocar dinheiro em um negócio tão incerto, a liminar poderia ser derrubada e a proibição voltaria a valer.
O indeferimento da liminar não implica no julgamento da questão em definitivo. A rigor, ainda não há decisão sobre a constitucionalidade da lei 4.986. Sobre esse assunto, o texto do relator diz o seguinte: "Pretendo empregar no andamento do pequeno processo a máxima prioridade possível, abreviando o prazo para um eventual julgamento de mérito".
A Prefeita de Natal e a Câmara Municipal foram citados para se pronunciarem acerca da questão no prazo de 30 dias. Já o Procurador-geral do Estado deve ser pronunciar em até 15 dias.
MP irá esperar julgamento do mérito
O Ministério Público Estadual se manifestou institucionalmente através de sua Assessoria de Imprensa. O próximo passo é esperar o julgamento de mérito, segundo o MPE. A Assessoria de Imprensa do MPE reafirmou a inconstitucionalidade da lei 4.986. "O MPE reafirma a inconstitucionalidade dessa lei. Não julgaram o mérito da questão, apenas o pedido de liminar", disse. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN), mas não houve retorno.
Após sessões turbulentas na Câmara de Vereadores de Natal onde uma lei que permitiria a implantação de postos de combustíveis em supermercados não foi aprovada. O MPE entrou com o pedido de inconstitucionalidade da lei 4.986, de 1998. A nova legislação, que não foi aprovada pelos Vereadores, reformularia a proibição de postos em supermercados. Como a tentativa não foi eficaz, restou ao MP entrar com a Adin.
Isaac Lira - Repórter
Fonte: tribunadonorte.com.br (20.09.11)