A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira proposta que obriga os comerciantes a informar, além do preço à vista do produto, o valor proporcional à unidade de medida do produto (quilo, litro, metro ou metro quadrado). No caso das embalagens que agrupem vários produtos semelhantes, como a bandeja de iogurte, será obrigatória a divulgação do preço de cada unidade separada, ou seja, de cada potinho.
Segundo a proposta, o preço proporcional deverá ser divulgado com o mesmo destaque e tamanho de fonte utilizados na informação dos preços do produto.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Francisco Araújo (PSL-RR) ao Projeto de Lei 1511/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF). O relator ampliou o alcance da norma, inicialmente prevista apenas para os produtos vendidos em embalagem múltipla ou econômica. Ele também incluiu a proposta no texto da Lei 10.962/04, que regulamenta as formas de divulgação dos preços de produtos e serviços ao consumidor.
A intenção da proposta, segundo Araújo, é dar parâmetros de comparação para o consumidor avaliar entre embalagens de tamanhos diferentes e produtos de outras marcas. Ele disse que a medida também vai permitir que o consumidor perceba o aumento do custo do produto, já que, em alguns casos, o fabricante opta por diminuir a quantidade oferecida em vez de aumentar o preço total da embalagem.
“Por exemplo, sem o auxílio de uma calculadora, é difícil saber se é mais econômico adquirir uma embalagem de determinado desinfetante com 160 ml, por R$ 2,49, ou sua embalagem econômica com 900 ml, por R$ 13,99. Porém se, junto ao preço de cada embalagem, fosse informado o preço por litro, seria fácil saber que, nos dois casos, o preço é o mesmo [R$ 15,56 por litro].”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-1511/2011
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados (29.09.11)