A adoção do ponto eletrônico impresso foi adiada pela quarta vez e passa a valer apenas a partir de janeiro de 2012, de acordo com portaria publicada hoje (3) pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União.
O sistema será obrigatório para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.
A entrada em vigor da Portaria 1.510 foi adiada para dar mais tempo às empresas para se adequarem aos equipamentos. Desde a edição do texto, em 2009, há divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais.
Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas.
Fonte: Abr / Consulex (03.10.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Fonte: Diário Oficial da União (03.10.11)