Desde 2007, o Tribunal atende o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007, que trata das férias forenses.
Após requerimento, a OAB/RS conquistou novamente a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012 na Justiça Estadual, além da vedação da publicação de Notas de Expediente durante o período.
A medida foi definida, na tarde desta segunda-feira (03), em sessão de julgamento do Órgão Especial do TJRS.
Desde 2007, o Tribunal atende o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007, que trata das férias forenses.
Conforme o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a medida - requerida pela entidade em setembro deste ano a todos os Tribunais gaúchos ?, foi garantida no âmbito administrativo do TJRS pelo quinto ano consecutivo, representando mais uma conquista para os advogados do Estado, que poderão usufruir de um justo e merecido descanso. "A suspensão dos prazos com a vedação da publicação das Notas de Expediente atende um anseio que tranquiliza os profissionais da advocacia, pois eles podem programar suas férias com antecedência", declarou o presidente da OAB/RS.
Lamachia ressaltou ainda que "sabemos que o período de descanso ainda não é o ideal, mas é algo que anteriormente ao ano de 2007, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos".
Ampliação do recesso no TRT4
Recentemente, a OAB/RS, em conjunto com a AGETRA e a SATERGS, conquistou a ampliação do período de recesso processual no âmbito do TRT4 ? que será de 20 de dezembro a 13 de janeiro, ficando nestas datas vedada a realização de audiências e suspensos os prazos nestes períodos.
A Ordem gaúcha já requereu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2011 e 20 de janeiro de 2012 aos presidentes do TJM/RS, TRF4, do TCE/RS e do TRE/RS.
Férias: luta permanente
Há cinco anos a advocacia gaúcha vem conquistando o período de descanso com suspensão dos prazos processuais nos Tribunais gaúchos. A medida editada pelo TJRS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007.
De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Atualmente, o PL 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.
Fonte: OAB/RS (03.10.11)