A partir de 2012, o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor terá início na data de vencimento do débito. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o devedor deve ser notificado sobre o débito em aberto em até cinco anos, que será contado a partir da data da fatura e não de quando o fornecedor protestou a dívida. Se neste prazo o comerciante não contestar mais a dívida, ela caduca.
O Projeto de Lei nº 786/2011, do deputado federal André Moura (PSC-SE), foi aprovado na semana passada em caráter conclusivo pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
“Alguns fornecedores ficam registrando mensalmente o nome do consumidor nos cadastros de restrição para a dívida não caducar nunca”, explicou o relator do projeto, o deputado Deley (PSC-RJ).
De acordo com o artigo 43 do CDC, após consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Para o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, essa nova determinação é um avanço para os consumidores que viravam reféns nas mãos dos credores. “O consumidor tem ganhado espaço cada vez maior nas discussões do governo. É preciso analisar esta e outras propostas em nosso favor, ou seja, a favor do lado mais fraco da relação de consumo”.
Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo, ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas não precisará passar pelo Plenário. O advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, defende a lei. “Há fornecedores que agem de má-fé quando deveriam facilitar as negociações de débitos para os consumidores que se esforçam para quitar as suas obrigações”, disse Rios.
Novos projetos
Na semana passada, também foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5593/09, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que autoriza os proprietários de imóveis alugados a transferir para os locatários a titularidade das contas de água, gás, luz e telefone.
Se aprovado, será considerada como prática abusiva a interrupção de energia elétrica e do abastecimento de água em virtude de dívida não relacionada ao usuário atual do imóvel. “O locatário é quem detém o controle dos recursos contratados e, por isso, deve ser responsável pelas obrigações geradas”, declarou a relatora, deputada federal, Ana Arraes (PSB-PE).
A proposta será analisada, ainda este ano, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apesar disso, não há previsão de votação ou aprovação.
Carolina Marcelino
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (05.10.11)