A Confederação Nacional do Comércio - CNC e a Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS compareceram ontem em Audiência Pública, perante o Tribunal Superior do Trabalho, apresentando o posicionamento do comércio em geral no País a respeito do tema Terceirização, principalmente no que refere à atividade de Promotores de Vendas.
Em nome das duas Instituições, falou o Empresário e Vice-Presidente de Relações Políticas e Institucionais da ABRAS, Márcio Milan.
A apresentação do Vice-Presidente Márcio foi pautada nos seguintes aspectos:
PROMOTORES DE VENDAS NOS SUPERMERCADOS - EXEMPLO DE PARCERIA DE SUCESSO ONDE TODOS GANHAM: O CONSUMIDOR, O TRABALHADOR, A INDÚSTRIA E O COMÉRCIO
• ATIVIDADE / INTERESSE FIM OU MEIO? Ao supermercado interessa vender mais produtos, independentemente da marca; Ao fabricante / fornecedor interessa que o supermercado venda mais produtos da sua marca; Logo, os interesses e atividades são complementares.
• QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROMOTORES NOS SUPERMERCADOS: PROMOTOR DE RODÍZIO: Atua em vários supermercados, de Grupos diferentes em uma mesma jornada; PROMOTOR FIXO: Atua no mesmo supermercado ou em vários supermercados do mesmo Grupo durante a jornada; PROMOTOR DEGUSTADOR: Atua em lançamento de novos produtos, oferecendo amostras aos Clientes dos supermercados; PROMOTOR SAZONAL: Atua apenas nas datas festivas e comemorativas;
• HÁ PRECARIZAÇÃO DE DIREITOS NESTA ATIVIDADE? O promotor está vinculado à indústria que, tradicionalmente, pratica políticas salariais e sociais mais avançadas que os Grupos Comerciais em que presta serviços;
• E O CONSUMIDOR GANHA O QUÊ? Quem melhor conhece o produto é o fabricante; O Consumidor é o maior beneficiário do acesso direto ao fabricante via promotor de vendas, resultando em maior segurança e adequação do ato da compra;
• HÁ PREJUÍZO PARA O PEQUENO COMERCIANTE OU PARA A LIVRE CONCORRÊNCIA? A presença do promotor de vendas nos supermercados iguala as condições de prestação de serviço entre as pequenas, médias e grandes redes, na medida em que dissemina técnicas, conhecimentos e boas práticas que normalmente estariam acessíveis apenas aos grandes grupos;
• QUAL O INTERESSE DA INDÚSTRIA EM ALOCAR OS PROMOTORES NO PONTO DE VENDA? Estabelecer comunicação direta com o consumidor final em tempo real; Acompanhar e interferir diretamente em todas as etapas de comercialização do produto desde o pedido até o momento da venda; Identificar e explorar os locais do supermercado de maior fluxo ou acessibilidade de Clientes; Proporcionar apoio aos comerciantes para que melhore as condições de armazenamento, divulgação e exposição do seus produtos;
• O QUE SE ESPERA? No plano geral se faz necessária a regulamentação da terceirização preservando a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes (trabalhador – empregador – tomador), sem entraves que inviabilizem ou desestimulem a sua utilização, realçando-se os aspectos de parceria, progresso e complementação que este Instituto tem a oferecer; A CNC entende que a responsabilidade solidária desequilibra a relação, já que todo o risco é canalizado para o tomador de serviço que não possui meios, poderes e/ou conhecimento para fiscalizar a totalidade das operações do empregador do prestador de serviços, porém aceita a responsabilidade subsidiária que se constitui em uma dupla garantia ao trabalhador.
Fonte: Comitê Jurídico ABRAS (05.10.11)