O presidente do TJRS, desembargador Leo Lima, expediu ontem (5) o Ato nº 06/2011, que suspende os prazos dos processos que tramitam na Justiça Estadual no período de 20 de dezembro até 6 de janeiro. A publicação vai ocorrer na próxima semana.
O ato regulamenta decisão tomada na última segunda-feira (3), atendendo parcialmente solicitação da OAB gaúcha.
Os detalhes
• A suspensão dos prazos não impedirá a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos;
• No período está vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento – exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, bem como a publicação de notas de expediente;
• Ficam mantidos os leilões e praças já designados;
• Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;
• Com exceção das notas de expediente consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, os cartórios e secretarias, inclusive nos dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, não poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça. Poderão, no entanto, enviá-las a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata o referido ato;
• Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
• Será possível a liberação de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem entre 20/12/2011 e 06/01/2012, via Sistema Themis, mediante intimação;
• Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período. (Com informações do TJRS)
Fonte: Espaço Vital (06.10.11)