Atendendo a regra estipulada pelo Conselho Monetário Nacional, em abril deste ano, as folhas de cheque deverão ter a data de impressão, a partir de 28 de outubro. Segundo o Ministério da Justiça e o Banco Central, a inclusão obrigatória da data de impressão “acrescenta mais uma informação para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, considerando que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”. As informações são da Agência Brasil.
O assunto foi lembrado no Boletim Consumo e Finanças, editado pelo ministério. De acordo com a terceira edição do informativo, “os beneficiários de pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque”.
A partir de 28 de abril de 2012, os bancos deverão informar que a ocorrência de sustação ou revogação, incluindo aquelas de caráter provisório.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (10.10.11)