OAB será amicus curiae em ADI sobre poderes do CNJ

Leia em 1min 10s

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás e decidiu permitir a participação da OAB como amicus curiae no julgamento sobre as atribuições correicionais do Conselho Nacional de Justiça. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o julgamento de magistrados pelo CNJ, o ministro havia negado a participação da OAB como interessada para não “tumultuar” o processo.

Marco Aurélio só voltou atrás na terceira tentativa da Ordem. Decidiu que a entidade é uma autarquia que tem seu papel dentro da sociedade e não poderia ficar de fora do caso. “Reconsiderei. Somente os que já morreram não evoluem. Não sou um juiz turrão”, diz.

A OAB pedia para entrar como "amiga da corte" no processo por acreditar que a defesa da Constituição é uma de suas atribuições institucionais, e que, ao falar no Plenário, poderia “agregar mais valor à discussão”. Na última sexta-feira (7/10), no entanto, o ministro Marco Aurélio decidiu que o tema está relacionado à magistratura nacional e não havia premissa para a participação da OAB no caso. Afirmou ainda que a Ordem poderia “acabar tumultuando a tramitação”.

O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, entrou com Agravo de Instrumento no Supremo para que seu pedido fosse reapreciado. Lembrou que a OAB também faz parte da composição do CNJ, que não é uma entidade ligada à magistratura, e sim à Justiça, da qual os advogados também fazem parte.

Por Pedro Canário
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (12.10.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais