No Valor Econômico: "TST começa a rever entendimento sobre terceirização"

Leia em 3min 10s

Nelson Mannrich: distinção entre atividade-meio e fim está superada
Trabalhista. Ministro da 7ª Turma da Corte autorizam subcontratação de call center pela OI


Ao julgar, na manhã de ontem, o primeiro processo sobre terceirização depois da audiência pública sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a avaliar novos aspectos das subcontratações. No julgamento, a 7ª Turma autorizou a terceirização de call center pela antiga Telemar (atual Oi), contrariando a jurisprudência majoritária da Corte.

Em 28 de junho, em uma votação apertada, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por unificar a jurisprudência do TST, havia concluído que o call center faz parte da atividade-fim das empresas de telefonia, não podendo ser terceirizado. Na ocasião, diante das posições divergentes entre os ministros, foi anunciada uma audiência pública para aprofundar o debate sobre terceirização.

No começo de outubro, 50 técnicos e acadêmicos foram ao TST expor argumentos contra e a favor da subcontração. Agora, o primeiro caso julgado depois do encontro trata exatamente do mesmo tema que gerou a controvérsia na SDI-1. O relator do caso da Telemar na 7ª Turma, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, trouxe novas considerações à Corte, mencionando argumentos levados à audiência pública.

Ele apontou em seu voto dois argumentos em favor das empresas de telefonia. Um é de que, em seu entendimento, o call center é uma atividade-meio - cuja subcontratação é autorizada pela Justiça trabalhista. "A atividade-fim é a oferta de telecomunicações, não a venda do produto", afirmou o ministro.

Ives Gandra mencionou que, em diversos outros setores - como bancos ou empresas de seguros -, não há dúvidas de que o telemarketing é atividade-meio. Portanto, não faria sentido classificá-lo de forma diferente quando se trata das empresas de telecomunicação. A decisão foi tomada por maioria, vencida a ministra Delaíde Arantes, para quem o call center se insere nas atividades-fim das telefônicas. Procurada pelo Valor, a Oi afirmou que não se manifesta sobre processos em andamento. Da decisão, ainda cabe recurso.

Outro aspecto mencionado pelo relator do caso é que as leis que tratam das concessionárias de serviços públicos admitem a terceirização de atividades acessórias, complementares ou inerentes. Dentro dessa classificação, o call center poderia ser terceirizado. "Para invalidar essa possibilidade, o TST teria que dizer que a lei é inconstitucional", afirma Ives Gandra. Mas a declaração de inconstitucionalidade, por regra, só poderia ser emitida pelo pleno do tribunal, formado por todos os 27 ministros.

O ministro afirmou que um novo aspecto a ser avaliado nos casos de terceirização é o local da prestação do serviço. Para ele, atividades-fim não poderiam ser subcontratadas quando prestadas dentro da empresa principal. "O local da prestação do serviço passa a ser um elemento diferenciador. O que não se pode admitir é que pessoas trabalhem ombro a ombro na mesma empresa, fazendo o mesmo tipo de serviço, sendo que uma é contratada diretamente e outra não."

O advogado e professor Nelson Mannrich, presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho, acredita que a tendência é de o TST alterar o atual critério definidor do que pode ou não ser terceirizado (ou seja, as atividades-meio ou fim). "Na audiência pública, ficou claro que essa distinção está superada", afirma.

Segundo o advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, que defende diversas empresas de telefonia, a jurisprudência da SDI-1 contrária à terceirização do call center pelas telefônicas não se reflete necessariamente nas turmas. A própria 7ª Turma, além da 2ª e da 8ª, já vinham votando favoravelmente à subcontratação. O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reclamação da Vivo, para questionar decisão da Justiça trabalhista contra a terceirização de atividades inerentes.


Publicada em 20 de outubro de 2011 pelo Valor Econômico. Por Maíra Magro
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (20.10.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais