São Paulo fecha o cerco contra consumo de álcool por menores

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Foi sancionada ontem a nova lei estadual que amplia o combate ao consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não  poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. A medida integra o Programa Estadual de Combate ao Álcool na Infância e Juventude.

Governo paulista sanciona lei que amplia medidas de restrição ao fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes

Leia a íntegra da notícia:



São Paulo fecha o cerco contra consumo de álcool por menores

Governo paulista sanciona lei que amplia medidas de restrição ao fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes

 

 

Alcoollei

Foi sancionada ontem a nova lei estadual que amplia o combate ao consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. A medida integra o Programa Estadual de Combate ao Álcool na Infância e Juventude.


A fiscalização começa em 30 dias, após blitze educativas nos estabelecimentos. Antes da aprovação da lei já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.


A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar
que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a esses produtos, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço – supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros – também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.


Punição – O descumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a multa de no mínimo 100 e no máximo 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida, além da interdição do estabelecimento por até 30 dias. Atualmente, uma Ufesp equivale a R$ 17,45. O valor da multa, que dobrará em caso de reincidência, será estipulado conforme o faturamento do estabelecimento e a natureza da infração, que poderá ser classificada como leve, média ou grave. As inspeções serão feitas por cerca de 500 fiscais do Procon-SP e da Vigilância Sanitária Estadual, com apoio da Polícia Militar.

 

 

Esses agentes especiais já estão sendo capacitados e terão gratificações extras para realizar a fiscalização, que irá ocorrer inclusive à noite e de madrugada, todos os dias da semana. Serão 200 fiscais na capital e outros 300 na Região Metropolitana, interior e litoral.


“Estamos mapeando os pontos onde essas ações deverão ser mais intensas. As regiões do Estado irão contar com agentes para fiscalizar o cumprimento da lei, evitando que menores de idade tenham acesso a bebidas alcoólicas”, informa Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

 

A Secretaria da Saúde anuncia para os próximos 30 dias trabalho intensivo de orientação aos proprietários de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, por intermédio de blitze educativas e distribuição de material informativo. A partir de 19 de novembro, os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e o Procon irão fiscalizar o cumprimento da lei por todo o Estado.


Proprietários e funcionários dos estabelecimentos serão orientados a informar permanentemente os consumidores sobre a restrição e exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica.


“Caso alguém se recuse a apresentar identificação, os proprietários poderão acionar a polícia. O correto é que solicitem o documento no ato da venda ou do fornecimento do produto, podendo inclusive tirar uma cópia para se resguardar em caso de fiscalização”, diz Maria Cristina.


A diretora da Vigilância Sanitária insiste que o alvo serão sempre os estabelecimentos e não os consumidores. “Não vamos abordar os adolescentes e sim os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais. O objetivo não é repreender os menores, mas evitar o oferecimento e o consumo de álcool a eles”, afirma a diretora.


Denúncias – A partir de novembro, a pasta da Saúde de São Paulo irá disponibilizar à população dois canais de comunicação para denúncias contra estabelecimentos comerciais que permitirem a venda, oferecimento ou consumo de álcool para crianças e adolescentes em todo o Estado de São Paulo.


O telefone 0800 e um site deverão ser ativados para que a população possa denunciar, gratuitamente, o descumprimento da lei antiálcool para menores de idade. As denúncias poderão ser feitas, inclusive, sem que a pessoa revele sua identidade. Técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon, com o apoio da Polícia Militar, serão mobilizados para fazer fiscalizações de surpresa aos estabelecimentos denunciados.


Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde

 

Link da notícia:


http://www.imprensaoficial.com.br/PortalI /DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link /2011/executivo%2520secao%2520ii/outubr /20/pagnot_0001_DPSLCDU6FLE8Ee26HHLL60084JK.pdf&pagina=I&data=20/10/2011&caderno=Executivo%20II&paginaordenacao=1


Fonte: Diário Oficial Estado de São Paulo - Volume 121 • Número 199 (20.10.2011)


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