PROJETO DE LEI Nº 1017, DE 2011
Dispõe sobre a obrigação dos postos de abastecimento em veículos movidos a gás natural GNV que só poderá efetuar a operação nos veículos que estejam identificados com o selo do INMETRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)
Artigo 2º O selo exigido é o da portaria do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior de nº 122 de 21 de junho de 2002.
Artigo 3º O estabelecimento que efetuar a operação de abastecimento em veículos sem exigir o selo fica sujeito a multa de 500 UFESP.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O gás natural é uma mistura de hidrocarbonetos e gases inertes com predominância de metano (de 78% a 82%) que, à temperatura ambiente e pressão atmosférica, permanece no estado gasoso. É um gás inodoro, incolor, não-tóxico e mais leve que o ar. GNV (Gás Natural Veicular) é a terminologia utilizada para o gás natural usado como combustível em veículos automotores.
O gás natural veicular é um combustível seguro. Os cilindros utilizados para armazenar o GNV são mais resistentes que os tradicionais tanques de gasolina e álcool. Esses cilindros contam com sistemas de válvulas e chaves que evitam o vazamento de gás e, caso este ocorra, cortam a alimentação, evitando o escape.
O GNV é mais leve que o ar, ao contrário do GLP, que é mais pesado. Em caso de vazamento, o GNV se dissipa rapidamente na atmosfera, evitando formar os bolsões que causam as explosões. O período de requalificação dos cilindros, que ocorre a cada cinco anos. A requalificação visa a avaliar se o cilindro continua próprio para uso e só pode ser realizada por empresa certificada por organismos credenciados pelo INMETRO.
O cliente deve também verificar se componentes e cilindros possuem a marca da certificação no produto ou na embalagem, composta pela logomarca do INMETRO e do organismo certificador.
Tem-se como método de segurança que todos os serviços em kits e cilindros de gás natural deverão ser sempre feitos por oficinas homologadas pelo INMETRO; Não se deve consertar os pequenos defeitos. Que se deve sempre procurar uma oficina especializada instaladora; Como segurança sabe-se ainda que o botijão de GLP jamais deverá ser utilizado para abastecimento de GNV. O botijão de GLP é construído para suportar a pressão de trabalho de aproximadamente 9 bar, enquanto que o cilindro de GNV suporta até 250 bar; Que não se roda com qualquer tipo de vazamento, e assim que notar algo suspeito o usuário de ver sempre buscar oficina especializada não permitindo que curiosos regulem ou façam reparos em seus veículos.
O risco de combustão é menor, pois o gás só se inflama a 620°C, acima da temperatura de combustão do álcool (400°C) e da gasolina (200°C). Outro aspecto é que durante seu abastecimento não há contato do combustível com o ar, diminuindo a possibilidade de combustão
A segurança do GNV, todavia, depende da estrita observância às normas, inclusive na manutenção e durante o abastecimento. Apesar de o abastecimento de veículos movidos a gás natural veicular, em postos de combustíveis, ser bastante seguro, requer alguns cuidados, assim como o de qualquer outro combustível.
A norma que define a cor que devem ser pintados os cilindros para gases é a NBR 12176 - Cilindros para gases – Identificação do conteúdo.
Em 27/02/04, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) emitiu uma errata, revisando esta norma, definindo que a cor dos cilindros que armazenam gás natural veicular deve ser Amarela. Em 06 de agosto de 2004, o INMETRO, emitiu a Portaria n. 143, informando oficialmente que os cilindros que armazenam o gás natural veicular podem ser pintados de amarelo. Nesta, é informado também, que até 1º de julho de 2006 ainda é permitido a cor rosa. A partir desta data, somente será permitida a cor amarela. Os cilindros já instalados somente terão a sua cor alterada na requalificação dos mesmos.
Sabe-se ainda, que não existe perigo de explosão, pois, além de ser mais leve que o ar, o sistema (Armazenagem e Compressão) é dotado de válvulas de segurança que se fecham caso haja algum rompimento na tubulação, além de possuir um sistema de exaustão caso ocorra algum vazamento. O Gás Natural Veicular é mais seguro do que qualquer combustível líquido. Outro fator de segurança na utilização do GNV é que, no momento do abastecimento do veículo no Posto, o mesmo é feito sem que haja contato com o ar, evitando assim qualquer possibilidade de combustão. Os cilindros de armazenamento de GNV são dimensionados para suportar a alta pressão na qual o gás é comprimido (200 bar - pressão ideal para abastecer os veículos), e ainda situações eventuais como colisões, incêndios e etc. Os acidentes registrados ocorreram, no momento do abastecimento do veículo e, principalmente por uso de equipamentos inadequados (KIT de conversão instalado em oficinas não homolagadas pelo INMETRO, botijão de GLP - que não suporta a pressão do GNV - ao invés de cilindro). O conceito de segurança desse combustível já é reconhecido em todos os países do mundo onde ele é largamente utilizado. Nos EUA, um país que prima pela segurança, o GNV é utilizado até mesmo em ônibus escolares; em Nova York, por exemplo, é obrigatório.
Como mecanismo de segurança na preservação da vida não é por demais exigir que o abastecimento dos veículos que utilizam o gás a GNV, sejam identificados ao serem abastecidos, e a inspeção veicular colabora com a eficácia da lei.. Até que haja conscientização coletiva sobre necessidade dos cuidados quanto a segurança a multa é o elemento de equilíbrio entre a o costume e a lei.
Sala das Sessões, em 19-10-2011
a) Rodrigo Moraes - PSC
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (19.10.11)