PROJETO DE LEI Nº 2.139, DE 2011
(Do Sr. WILSON FILHO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de serviço de ensacamento ou empacotamento de mercadorias pelas empresas que desenvolvem atividade comercial utilizando sistema de check-out.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As empresas que desenvolvem atividade comercial utilizando sistema de check-out são obrigadas a manter serviço de ensacamento ou empacotamento de mercadorias.
§ 1º A prestação do serviço a que se refere o caput deste artigo será feita mediante a manutenção de, no mínimo, um ensacador ou empacotador para cada dois check-outs em funcionamento.
§ 2º Incluem-se no âmbito de aplicação desta Lei os supermercados, os hipermercados e estabelecimentos similares, excetuando-se as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Art. 2º Os infratores do disposto nesta Lei serão punidos com multa de R$ 40,00 (quarenta reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Parágrafo único. O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
São diversos os fatores que tornam a atividade dos operadores de caixa de supermercados e hipermercados extremamente desgastante.
A rotina do trabalho, que exige uma movimentação vigorosa e repetitiva de mãos, braços e ombros, submete o operador a uma alta e monótona carga de trabalho, levando-o muitas vezes a desenvolver doenças ocupacionais, como os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
Artigo dos professores Moizés Martins Júnior e Maria Christine Werba Saldanha, publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte)1, relata detalhadamente a sequencia de operações que a passagem de um produto pelo balcão do ponto de venda (PDV) exige do trabalhador, após a deposição do produto pelo cliente:
Acionamento da esteira para aproximação do produto.
Pega do produto. Os produtos vendidos por fração de peso são posicionados sobre a balança para serem pesados.
Pega e levantamento do produto, já pesado, da balança.
Posicionamento do produto em frente ao leitor ótico. Em caso de falha do visor de leitura ótica o código do produto é digitado no terminal. A falha é comum no processo devido a defeitos de embalagens ou embalagens de produtos molhadas (refrigerados).
Deposição do produto no balcão.
Abertura da sacola plástica de embalagens usando as duas mãos.
Pega e posicionamento do produto com uma das mãos (geralmente a mão esquerda).
Embalagem do produto (mão direita portando a sacola aberta veste o produto depositado mão esquerda).
Deposição do produto embalado na área de saída do PDV.
Além dessas operações, outras são descritas em artigo publicado pelos professores Eduardo Concepción Batiz, Andréia Fuentes dos Santos e Olga Elena Anzardo Licea, na revista eletrônica Scielo Brazil2
Manutenção da ordem e higienização do posto de trabalho. [...]
Cobrança [que] segundo a forma de pagamento esta atividade pode ser:
- passagem do cartão de crédito;
- passagem do cheque;
- pega do dinheiro e entrega do troco.
Em todos os casos, no final o operador de caixa entrega a nota fiscal ao cliente.
Outras atividades a serem realizadas pelos operadores de caixa:
- observação para que todos os produtos sejam registrados;
- troca de produtos a solicitação do cliente;
- entrega do dinheiro existente no caixa ao fiscal;
- solicitação de troco de dinheiro com outros caixas ou com o fiscal.
Conforme observam os professores Moizés Martins Júnior e Maria Christine Werba Saldanha3
O ritmo de trabalho, que é a maneira como as cadências4 são ajustadas para a realização da tarefa, sofre influência da “pressão do tempo”, levando o trabalhador a ultrapassar seu limite fisiológico. [...] A combinação do excesso de jornada, com ritmo de trabalho muito elevado e a carga (peso) manipulada está na gênese de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT nas operadoras de caixa [...] Além das condições descritas acima são causas sinérgicas ao processo de adoecimento do trabalhador: o aumento da ansiedade imposto pela carga psicológica do trabalho, a diminuição da percepção da fadiga (surgimento da fadiga crônica) e aumento da tensão neuromuscular.
O acúmulo de rotinas foi transferido aos operadores de caixa ao longo dos anos, na medida em que a introdução de novas tecnologias e a busca de menores custos se impuseram, suprimindo postos de trabalho. As funções exercidas pelos trabalhadores cujos empregos foram extintos acabaram sendo incorporadas à rotina dos operadores de caixa. A pesagem de alimentos, antes realizada pelo pessoal dos setores de açougue, peixaria ou hortifrutigranjeiros, é uma atividade hoje realizada majoritariamente pelos operadores de caixa. Outro exemplo de função incorporada à rotina desses trabalhadores é o ensacamento das compras.
Os prejuízos físicos e mentais impostos ao operador de caixa por esse acúmulo de funções já foi objeto de normatização pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com relação ao ensacamento das compras, assim estabelece o item 3.3 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17.
O empregador deve adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao ciclo de trabalho ordinário e habitual dos operadores de checkout, tais como:
- manter, no mínimo, um ensacador a cada três checkouts em funcionamento;
- proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente;
- outras medidas que se destinem ao mesmo fim.
Essas exigências, aprovadas pela Portaria nº 8, de 30 de março de 2007, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, não nos parecem, contudo, estar revestidas da força que a situação exige. Consideramos ser importante que a lei, e não a normatização infralegal, discipline a matéria.
Além disso, discordamos da solução encontrada pela Portaria. Proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente não alivia o trabalho do operador de caixa. Ao contrário, muitas vezes se torna mais um fator de pressão, pois o caixa que se recusa a “ajudar” o cliente, apenas esperando que ele termine o empacotamento, é muitas vezes considerado preguiçoso pelo próprio cliente e pelos outros que aguardam na fila.
Nossa proposta, portanto, é obrigar, por meio de lei ordinária, que as empresas que desenvolvem atividade comercial utilizando sistema de check-out sejam obrigadas a manter serviço de ensacamento ou empacotamento das compras, na proporção de, no mínimo, um ensacador ou empacotador para cada dois check-outs em funcionamento.
Essa exigência, que já consta de algumas leis municipais, é reconhecidamente relevante para a melhoria das condições de trabalho dos operadores de caixa:
A obrigatoriedade da existência de um embalador em cada PDV por Lei Municipal diminuiu, em empresas que acataram as exigências legais, a sequência de tarefas com supressão dos passos finais do processo. Isto levou a redução significativa da carga de trabalho físico na atividade.5
Por tratar-se de medida que visa à saúde do trabalhador, propomos que a infração da lei seja punida com multa equivalente àquela prevista para tal situação, na Consolidação das Leis do Trabalho. Consideramos que a Câmara dos Deputados não pode mais se furtar a esse debate, permitindo o adoecimento de tantos trabalhadores em decorrência da busca incessante do lucro pelos empregadores.
Por todo o exposto, esperamos dos nobres Pares apoio para a célere tramitação do projeto que ora oferecemos à apreciação da Casa, contando com sua rápida conversão em lei.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado Wilson Filho
1 MARTINS JUNIOR, Moizés e SALDANHA, Maria Christine Werba, Importância da análise de aspectos da organização do trabalho na perícia médica dos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – DORT: da reclamação trabalhista até o Tribunal Superior do Trabalho – estudo de caso. http://www.trt21.jus.br/ej/revista/2008/frame_doutrina.html (acesso em 10 de junho de 2011).
2 BATIZ, Eduardo Concepción, SANTOS, Andréia Fuentes dos e LICEA,Olga Elena Anzardo. A postura no trabalho dos operadores de checkout de supermercados: uma necessidade constante de análises. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-65132009000100012 (acesso em 10 de junho de 2011).
3 MARTINS JUNIOR, Moizés e SALDANHA, Maria Christine Werba. Ob. cit.
4 A cadência de realização de um trabalho refere-se à velocidade dos movimentos que se repetem em uma dada unidade de tempo.
5 MARTINS JUNIOR, Moizés e SALDANHA, Maria Christine Werba. Ob. cit.
Fonte: Câmara dos Deputados (27.10.11)