A consulta ficou aberta de novembro de 2010 até março deste ano, mas ainda não foi editada nenhuma resolução sobre o tema
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo 3034/10, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que cancela consulta pública (CP 112/2010) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a proibição de aromatizantes em cigarros. A consulta ficou aberta de novembro de 2010 até março deste ano, mas ainda não foi editada nenhuma resolução sobre o tema.
De acordo com a minuta da resolução analisada na consulta pública, ficará proibida a adição de aromatizantes e flavorizantes (como os que conferem sabor mentolado), pigmentos e adoçantes em qualquer produto que contenha folhas de tabaco, destinado a ser fumado, inalado ou mascado.
Consideram-se aditivos quaisquer substâncias ou compostos, que não sejam tabaco ou água, utilizados no processamento, na fabricação e na embalagem de produtos fumígenos derivados do tabaco.
Impactos na fumicultura
O relator na comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), defendeu a aprovação do projeto argumentando que “nenhum país no mundo introduziu proibição tão ampla quanto a proposta na consulta pública”.
“A resolução proposta, caso implementada, produziria impactos extremamente negativos sobre a sustentabilidade das famílias dos fumicultores e das comunidades onde se realizam as atividades da cadeia produtiva do tabaco, o nível de emprego, exportações de tabaco, arrecadação de impostos”, destacou Moreira.
Para o deputado, “as medidas propostas alterariam completamente o funcionamento da indústria e do mercado interno de produtos de tabaco, substituindo-o por produtos comoditizados, falsificados e contrabandeados, sendo que não há evidências de que tais medidas seriam capazes de reduzir o número de fumantes, nem trazer benefícios à saúde pública”.
Tramitação
A proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
• PDC-3034/2010
Fonte: Agência Câmara / ConsumidorRS (31.10.11)
Autor: Rodrigo Bittar
Revisão e Edição: Marcos Rossi