“Muita coisa neste Blog já foi dita em relação à ineficiência do processo trazido pela Portaria 1510: Homologações falhas e desnecessárias; REP´s que não atendem aos propósitos; custos desnecessários; desgaste do MTE e todos os envolvidos; descrédito!
Agora, passados mais de 2 anos de controvérsias, muitos aguardam solução para o impasse.
Mas ainda não temos respostas para uma questão básica: A Portaria 1510 se justificou?
Buscando respostas e saídas, fizemos algumas perguntas ao Dr. Hélio Zylberstajn, um dos autores do único estudo até momento sobre o assunto. Juntamente com a Dra. Luciana Yeung, este pesquisador da USP apresentou dados sobre como o uso do Ponto Eletrônico para controle de frequência dos funcionários vem impactando na Justiça do Trabalho.
1. Dr. Hélio, o que motivou este trabalho de pesquisa?
Eu e minha colega Profª Luciana Yeung, como pesquisadores e estudiosos das questões do mundo do trabalho nos fizemos a pergunta: há fundamento na alegação dos inspetores do trabalho e dos juízes de que o ponto eletrônico é fraudado de maneira generalizada no país?
E saímos em busca de uma resposta.
2. Por que a pesquisa foi realizada utilizando dados da internet? Esta é uma fonte segura?
Existiu algum requisito ou cuidado especial para se extrair os dados de forma confiável?
A Tecnologia da Informação é uma ferramenta valiosa para qualquer atividade humana. Neste caso, foi utilíssima, porque permitiu que levantássemos o conteúdo do universo das sentenças de dois TRT´s. Extraímos de forma segura e exata o conteúdo de nada menos que 1,4 milhões de sentenças. Seria impossível consultar este volume de documentos sem a ajuda da tecnologia. CONTINUA
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Fonte: Relaçõesdotrabalho (31.10.11)