No O Globo: "Regulamentar o trabalho terceirizado é uma das prioridades da CNI" (Indústria e Competitividade)

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Brasília – Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que mais da metade – exatamente 54% - das empresas industriais do país utiliza, ou usou, nos últimos três anos, serviços terceirizados. Os trabalhadores terceirizados já representam 14% da força de trabalho de todo o setor industrial, mas a ausência de uma legislação que regulamente a atividade gera insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.
 
O projeto de lei 4330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado e tramita na Câmara dos Deputados, integra a chamada Pauta Mínima da CNI – uma lista de 21 propostas em exame no Congresso consideradas de alta prioridade, pelo forte impacto no ambiente de negócios, positivo ou negativo. A CNI apoia fortemente o projeto por considerar a terceirização essencial numa economia globalizada, de concorrência acirrada, que exige dinamismo nas contratações.


 Criar restrições ao trabalho terceirizado dificulta a geração de empregos e estimula a precarização (ausência de direitos trabalhistas), adverte o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali.
  “A terceirização é elemento importante na sustentabilidade da nossa indústria. Assim, criar restrições a modelos mais eficientes e produtivos pode ter graves consequências, dificultando a geração de empregos e estimulando a precarização”, alerta Casali.


 Assegura estar havendo redução permanente da precarização no trabalho terceirizado da iniciativa privada, ao contrário do que costumam afirmar os opositores da terceirização. A pesquisa da CNI sobre terceirização apontou que 90% das grandes empresas e 86% das médias monitoram o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas terceirizadas. Segundo o gerente-executivo de Relações de Trabalho da CNI, “problemas de precarização no setor público contaminam a discussão no setor privado”.
Publicado em 01/11/2011 no O Globo.


Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (01.11.11)


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