Proposta fixa prazo de 15 dias para devolução de cobrança indevida

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Câmara analisa Projeto de Lei 1566/11, do senador Gim Argelo


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1566/11, do senador Gim Argelo (PTB-DF), que prevê a devolução em dobro ao consumidor, no prazo de 15 dias, de valores cobrados indevidamente, exceto no caso de engano justificável.

Segundo o texto,  o prazo será contado a partir da data em que o fornecedor receber a solicitação, e a devolução deve ser acrescida de correção monetária e juros. Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.

A redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê a devolução de valor cobrado indevidamente, inclusive com correção monetária e juros, mas não estabelece prazo para o fornecedor ressarcir o cliente.

Tramitação


A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta: PL-1566/2011


Fonte: Agência Câmara de Notícias / ConsumidorRS (03.11.11)
Autor: Rachel Librelon/Edição – Daniella Cronemberger


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