Prazo em dias úteis no novo CPC

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A Comissão Especial que examina o novo Código de Processo Civil (PL nº 8046/10) na Câmara dos Deputados deve manter a contagem de prazos em dias úteis, reivindicação que foi feita pelo Conselho Federal da OAB e incluída na proposta já aprovada pelo Senado. O código atual (Lei nº 5.869/73) determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

A mudança para dias úteis é defendida tanto pelo relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), quanto pelo presidente da Comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Os dois são advogados.
Trad defende que os advogados têm direito ao descanso semanal, por isso os prazos contados em dias úteis. "Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que a rotina é extremamente estressante. Essa alteração não vai comprometer a celeridade processual", diz.

Barradas Carneiro afirma que vai manter o prazo em dias úteis e ressalta que o texto do novo CPC prevê que o advogado informe o juiz da existência de um feriado no período do prazo, o que não deve causar problemas ao Judiciário.

"Os prazos são de 15 dias e os feriados vão tomar no máximo um dia desse prazo, então essa não é uma questão polêmica nem essencial no debate. Os prazos em dias úteis são uma reivindicação da OAB e o papel da relatoria é justamente fazer o balanceamento das pretensões das categorias", destaca o relator.


Fonte: Espaço Vital (04.11.11)


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