TJ-SP: peticionamento eletrônico entra em funcionamento nos fóruns digitais

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A partir de segunda (7) os advogados devem peticionar de seus escritórios, ou de outros locais, sem a necessidade de se locomover aos fóruns. Pelo peticionamento eletrônico que agora é obrigatório nos processos digitais, além da facilidade e celeridade que advêm, a segurança das operações é garantida pela certificação digital.

O recurso é válido para os processos novos ou os que já estão em andamento nos foros digitais do Tribunal de Justiça de São Paulo que passam a receber as petições somente por meio eletrônico para os processos digitais (Lei nº 11.419 de 19/12/06).

O peticionamento eletrônico é admitido para petições iniciais, mediante o cadastramento de dados iniciais básicos como, por exemplo, a qualificação das partes. Há, inclusive, a possilibidade de se anexar documentos no formato PDF. As petições intermediárias também são admitidas, desde que seja informado o número do processo, destino e tipo de petição.

Para que o advogado peticione é necessário que possua certificação digital – tecnologia que permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações. Para obter a certificação é necessário entrar em contato com uma das autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil.

O serviço também permite consultar as petições protocoladas pelo usuário em um determinado período.

Para acessar a área do peticionamento eletrônico: http://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820100

Mais informações:http://www.tjsp.jus.br/Servico/PeticionamentoEletronico/Default.aspx

Confira abaixo onde será possível peticionar eletronicamente:

Fóruns digitais

Capital:

- Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó
- Foro Regional XV – Butantã (Varas Cíveis e Varas da Família e Sucessões)
- Juizado Especial Cível Central – JEC – Vergueiro (feitos distribuídos a partir de 2008)

Interior:

- Comarca de São Luiz do Paraitinga
- Foro Distrital de Artur Nogueira
- Foro Distrital de Buri
- Foro Distrital de Flórida Paulista
- Foro Distrital de Nazaré Paulista
- Foro Distrital de Ouroeste
- Foro Distrital de Pirangi
- Foro Distrital de Salto de Pirapora

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (08.11.11)


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