...com o objetivo de elaborar minuta de texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora n° 15 (Atividades e Operações Insalubres)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e art. 3º, da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
No- 281 - Art. 1º Constituir Grupo Técnico - GT com o objetivo de elaborar minuta de texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora
n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres).
Art. 2º Designar os membros que compõem o Grupo Técnico:
I. Representantes do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
- DSST / SIT / MTE.
- Carla Martins Paes
- Luiz Alfredo Scienza
- Marcos Antônio Lisboa Miranda
II. Representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
- Irlon de Angelo da Cunha
III. Representante do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS/ MPS
- Maria Ruth Virgolino
Art. 3º A coordenação do Grupo Técnico será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Fonte: Diário Oficial da União (04.11.11)