A validade deve ser anunciada com o mesmo destaque e meio de comunicação utilizados para divulgar a promoção
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1623/11, do deputado Miriquinho Batista (PT-PA), que torna obrigatório um alerta sobre o prazo de validade dos produtos ou serviços perecíveis colocados em promoção. A validade deve ser anunciada com o mesmo destaque e meio de comunicação utilizados para divulgar a promoção.
As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8078/90). As penas vão de multa e apreensão do produto a intervenção administrativa e interdição do estabelecimento.
O parlamentar destaca que é prática corrente de supermercados e congêneres colocar em promoção produtos que estão com o prazo de validade próximo do vencimento, geralmente com o objetivo de renovar os estoques. “Embora esse procedimento seja legítimo, consideramos necessário regulamentá-lo, de modo a evitar que o consumidor seja induzido em erro”, argumenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-1623/2011
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara / ConsumidorRS (08.11.11)
Autor: Rachel Librelon