A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho (MTE) divulgou recentemente aos seus servidores o Memo Circular 10/2011, no qual orienta qual o tratamento que deve ser dado ao aviso prévio proporcional, especialmente nas homologações de rescisões contratuais.
Entre os principais pontos abordados no Memo. Circular estão:
- não pode ser exigido em benefício do empregador;
- contagem deve ser feita a partir do 2° ano completo de relação de emprego;
- projeção do aviso prévio estendido também para todos os fins legais;
- o aviso prévio proporcional não retroage;
- a redução proporcional durante o aviso prévio de 2hs por dia, ou redução de 7 dias na sua duração;
Leia a íntegra do Memo. Circular no link:
Memo Circular 10-2011 - Aviso Prévio
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (08.11.11)