Foi rejeitado, no dia de ontem, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, o PLP 8 de 2003 de autoria do Deputado Maurício Rands (PT/PE). O relator da proposta na CTASP, Deputado Silvio Costa (PTB/PE), apresentou parecer pela rejeição, que foi aprovado por unanimidade.
O projeto tem por objetivo restringir a possibilidade de demissão imotivada estabelecendo que o empregador só poderá despedir o empregado por "justo motivo objetivo autorizativo da despedida" - aquele relacionado com dificuldades econômica ou financeira, ou reestruturação da empresa; ou por "justo motivo subjetivo autorizativo da despedida" - aquele relacionado à indisciplina ou ineficiência de desempenho do empregado. Determinando ainda que a despedida que não se fundar em nenhum dos dois motivos poderá ser anulada com a conseqüente reintegração, que poderá ser convertida, a critério do empregado, em indenização.
A Confederação Nacional da Indústria, em parceria com as demais confederações patronais, atuou para que o projeto fosse rejeitado. As Federações de Indústria, alertadas pelo RedIndústria, emprestaram o seu apoio à rejeição da proposta, encaminhando aos parlamentares dos seus Estados manifestações contrárias à matéria.
Apesar de ter sido rejeitada na Comissão de Trabalho, o PLP 8/03 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde será analisado. A CNI envidará esforços pela rejeição da matéria nessa Comissão.
Publicado em 09/11/2011 no Novidades Legislativas.
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (10.11.11)