A Associação dos Advogados de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, e o Instituto dos Advogados de São Paulo, considerando a extinção das férias forenses, por força da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004 e, ainda, a indefinição do projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, que visa à regulamentação da suspensão de prazos, enviaram ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando:
a) A edição de provimento fixando feriado forense no período de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012 (vinte e um dias). Nessa hipótese, recomendaram aos senhores magistrados que não determinem a inserção de qualquer ato judicial no Diário Oficial Eletrônico que implique atendimento pelo patrono no referido período.
b) A edição de provimento determinando a suspensão dos prazos processuais em 1ª e 2ª Instâncias, no período de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012.
Para as Entidades, a aprovação do pleito atenderá, de forma justa, o direito de descanso dos operadores da Justiça, em especial dos advogados, uma vez que não há, no momento, outra maneira de proporcionar-lhes o gozo de férias, direito fundamental de todos os que trabalham.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP / Associação dos Advogados de São Paulo (09.11.11)